No caso de um casal que não teve filhos, havendo o falecimento de um deles, os sogros terão direito à herança?

De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, primeiramente seriam convocados os DESCENDENTES (filhos, netos e bisnetos), inexistindo herdeiros dessa classe, posteriormente seriam chamados os ASCENDENTES (pais, avós e bisavós), todos em concorrência com o(a) viúvo(a). Além disso, deve ser feita a meação, que varia de acordo com o regime do casamento adotado.

Você conhecia esse direito? Me conte nos comentários se a informação foi útil para você.

#direitodassucessões #herança #herdeiros #cônjuges #espólio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *