Há muitos dispositivos legais que asseguram o provimento de alimentos aos pais quando estes são idosos. O mais importante deles é a Constituição Federal, que trata do assunto nos artigos 229 (“os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”) e 230 (“a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas”).

Também garantem esse direito o Estatuto do Idoso, a lei n° 10.741/2013 e os artigos 1694, 1696 e 1697 do Código Civil. Os familiares que não cumprem esse dever podem ser presos, e ficam dispensados do provimento somente quando não possuem condições econômicas de suprir tal necessidade. Nesse caso, a responsabilidade cabe ao Poder Público.

Contudo, pais e mães que não participaram da criação dos filhos ou prestaram suporte material e afetivo aos mesmos não podem exigir esse suporte.

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