Para a configuração do crime de estupro, NÃO é necessário que ocorra o contato físico. Entenda a seguir.

O artigo 213 do Código Penal traz o crime de estupro, que consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Portanto, caso o agente obrigue a vítima a praticar algum ato libidinoso contra ela mesma, sem que o criminoso tenha qualquer tipo de contato físico, está configurado o crime de estupro. Como por exemplo, no caso do estupro virtual, onde o criminoso, através de ameaças, obriga a vítima a gravar vídeos praticando atos libidinosos.

#direitopenal #penal #criminal #crime #estupro #contatofísico #estuprovirtual #CP #códigopenal #direitos #advocaciacriminal #advocacia #advogado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *