A partir do dia 27 de setembro até 48 horas após as eleições do primeiro turno, em regra, é PROIBIDA prisão ou detenção de eleitores, em razão de determinação do Código Eleitoral.

Somente pode ocorrer prisão em caso de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

A regra tem o propósito de garantir ao eleitor o direito de votar sem que ninguém o impeça ou evitar que grupos políticos cometam abusos com eleitores, impedindo a total liberdade do cidadão comparecer às urnas.

Fonte: Agência Senado

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