O direito de visita é, antes de tudo, um direito dos dependentes menores de idade amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independente de os genitores serem divorciados, judicialmente separados ou ex-companheiros.

As visitas podem ser feitas em qualquer momento e devem, preferencialmente, ser registradas em um título executivo homologado por um juiz.

Caso um dos genitores impeça a visita aos dependentes, e a regra vale até sua maioridade, fica sujeito a ação judicial específica para esta situação. É permitido, por lei, que a pessoa impedida de ver seus filhos recorra a apoio policial imediato ou mesmo dê início a uma ação de busca e apreensão do menor.

#alienacaoparental #direitodafamilia #direitodevisita #separação #pais #direitodefamilia #divorcio #separacao #eca #paidemenina #paidemenino #paisconscientes #educareamar #conselhotutelar #estatutodacriançaedoadolescente #direitosdascriançaseadolescentes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *