Uma funcionária do Banco Itaú-Unibanco, após 25 anos de trabalho, foi dispensada em outubro de 2014 por justa causa. De acordo com a instituição, a ex-funcionária havia encaminhado a seu e-mail pessoal, arquivos de terceiros (clientes) para realizar atualizações cadastrais de sua residência.

A justa causa está prevista no artigo 482 da CLT, com a descrição de 13 condutas que justificam a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, dentre elas, o ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento.

Na primeira instância (TRT 2ª Região) a justa causa foi confirmada. Para o Juiz do trabalho, o comportamento irregular foi devidamente comprovado por meio de provas documentais e testemunhais.

Em segunda instância, a 4ª Turma do TST confirmou a demissão por improbidade, que é a ação ou omissão do empregado que revela abuso de confiança, fraude ou má-fé. Como o empregador possuía um termo de segurança e privacidade de todas as informações de seus clientes, a ex-funcionária, ao expor estas informações, violou a relação de confiança e teve como justificada sua demissão.

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