Você sabe quais são os direitos daquele que foi preso em flagrante delito? Confira a seguir os 5 principais:

– Respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, XLIX da Constituição Federal);
– Ser informado sobre os seus direitos, inclusive sobre permanecer em silêncio;
– Comunicação imediata à família do preso ou pessoa por ele indicada (artigo 306 do Código de Processo Penal);
– Comunicação da sua prisão ao juiz e realização da audiência de custódia;
– Recebimento da nota de culpa em até 24 horas da prisão.

Você conhecia esses direitos? Me conte nos comentários.

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