Desde antes da pandemia a prática de pedir comida ou outros produtos via delivery já era muito comum. Mas a quarentena forçada pela pandemia aumentou consideravelmente a utilização desses serviços. Por isso o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois esta é uma operação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo, caso o consumidor peça um hambúrguer vegano e o restaurante entregue um hambúrguer bovino comum, além da má prestação do serviço, há também o descumprimento de oferta (elencado no artigo 35 do CDC). Desta forma, o consumidor terá direito a exigir o produto que havia inicialmente pedido, fazer o cancelamento da compra e exigir a devolução do valor ou até mesmo solicitar um desconto pela entrega do produto errado.

Além disso, devido ao excesso de demanda existe a possibilidade de o motoboy ultrapassar o tempo previsto de entrega e o pedido acabar chegando frio. Neste caso, o consumidor não é obrigado a aceitar, podendo exigir que o restaurante mande outro pedido. Isso porque o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade, de acordo com o artigo 20 do CDC.

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