Quer saber as principais diferenças entre doação e testamento? Então continue a leitura desse post!

A doação é um negócio jurídico que ocorre, por mera liberalidade do doador (quem doa), em transferir bens móveis ou imóveis para o donatário (quem recebe). A sua eficácia é imediata, ocorre em vida.

Já no testamento, o testador dispõe do seu patrimônio, mas os efeitos somente ocorrerão após a sua morte. Sendo este mais flexível, sendo possível a caducidade de cláusulas, como por exemplo, caso o testador efetue a venda de parte do patrimônio que consta no testamento.

Outra situação interessante é que o testamento permite revogação de cláusulas, a qualquer tempo, pelo testador. Já na doação, para a revogação, deve ser acionado o Poder Judiciário, demonstrando a ingratidão da pessoa que recebeu a doação (ato de violência contra o doador, por exemplo).

Com relação ao pagamento do ITCMD também há distinção. Como a doação gera seus efeitos imediatamente, o imposto deve ser pago quando da lavratura da escritura pública. Já no testamento, como os efeitos somente serão gerados após a morte do doador, o imposto somente será recolhimento no momento do inventário

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