A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu, por unanimidade, pela manutenção da apreensão da CNH e passaporte de um dev

edor até que as dívidas sejam todas quitadas.

Na decisão de primeiro grau o juiz salientou que “se o executado não tem como solver a dívida, também não há de ter recursos para viagens internacionais, manutenção de veículos automotores e assunção de novas obrigações a crédito”.

O desembargador relator, Henrique Rodriguero Clavisio, entendeu que em razão de não ter ocorrido a impugnação em momento oportuno, o direito estaria precluso, devendo a decisão ser cumprida.

⚖️ Processo nº 2196313-31.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

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