A assistência social é um direito, assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 203. Dentre seus objetivos, está a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, ao portador de deficiência e ao idoso, que não possuam meios de prover o próprio sustento.

Nesse contexto, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) instituiu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), pago mensalmente pelo INSS.

Um dos requisitos para a concessão do benefício, era a comprovação de que a família beneficiada não possui renda per capita não superior a 25% do salário mínimo. Em 2018, entretanto, a Câmara dos Deputados (SDC nº 6/2018), propôs que este requisito fosse alterado para 50% do salário mínimo.

 

Em dezembro/19, o Governo Federal vetou a proposta da Câmara, argumentando que a medida seria incompatível com a atual situação econômica.

Contudo, em 2020, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente, publicando a Lei nº 13.981/2020. Esta Lei altera o valor da renda per capita para concessão do LOAS, passando a considerar o valor inferior a meio salário mínimo, ou seja, a partir de agora, o cidadão que fizer o requerimento do benefício de prestação continuada, terá que comprovar renda inferior a R$522,50.

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