Uma grande parte das atividades funcionais do Estado é baseada no princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Apenas as informações que podem colocar em risco a segurança nacional devem ser tratadas com o devido sigilo.

O crime de violação ao sigilo funcional está assim previsto no artigo 325 do Código Penal: “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

A grande polêmica em relação à deputada Carla Zambelli, é porque em entrevista a uma rádio gaúcha, afirmou que a Polícia Federal estaria investigando alguns governadores. Um dia após esta entrevista, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão contra o governador Wilson Witzel, no Estado do Rio de Janeiro.

Para a imputação de crime a qualquer agente público, é necessária a abertura de um inquérito que apure os fatos. De toda sorte, é importante que a pessoa que possua conhecimento de fatos especiais, devido à condição de agente público, não compartilhe informações com terceiros, pois poderá ser configurado o delito de violação ao sigilo funcional.

#sigilofuncional #códigopenal #policiafederal #publicidade #agentepúblico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress