A Portaria Interministerial nº 05/2020, assinada pelos ex-Ministros do Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde (Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta), determina, entre outras disposições, que quem descumprir as medidas de quarentena ou isolamento estão sujeitos à prisão.
“O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, prevê a Portaria. Referida Lei delibera sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Referido descumprimento remete a duas infrações, previstas no Código Penal, que são o art. 268 – infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; e art. 330 – desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Exercendo a polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator à sua residência, ou ao estabelecimento hospitalar, para cumprimento das medidas estabelecidas, reforça a Portaria.
Todos os descumprimentos possuem pena de detenção e pagamento de multa, de acordo com o Código Penal.
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