Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus, foi publicada, em 27 de março de 2020, a Portaria nº 152/2020, proibindo temporariamente a entrada de estrangeiros no país, pelos aeroportos internacionais.

Seu artigo 2º determina: “fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade”.

A Portaria anterior que tratava do tema (nº 133) foi revogada. Ela especificava, limitando as nacionalidades que seriam impedidas de ingressar em território nacional.

O fechamento da fronteira aérea foi determinado a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido à atual pandemia do novo coronavírus.

O artigo 4º da Portaria prevê suas exceções. A norma não será aplicada no caso de imigrantes que moram no Brasil, brasileiros que retornem ao país, parentes diretos de brasileiros, e estrangeiros que são membros de órgãos internacionais.

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