O inventário extrajudicial, popularmente chamado “inventário em cartório”, ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos.

Referida modalidade de inventário é mais rápida, menos burocrática e mais barata que o inventário judicial e pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas do país, além de não precisar de homologação judicial, o que evita as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia.

Para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que o falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento, que não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes) e que todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.

Além disso, os herdeiros devem ser representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.

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