Foi publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2020, a Portaria 1062/20 do INSS, trazendo instruções específicas sobre como deve ser feita a comprovação de vida dos beneficiários que vivem no exterior (fora do país).

De acordo com o determinado na Portaria, estes devem realizar anualmente a comprovação de vida, independentemente da forma que recebam o benefício. Caso a comprovação não seja feita a cada 12 meses, o INSS poderá bloquear, suspender ou até mesmo cessar o pagamento do benefício.
A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior, em cumprimento ao artigo terceiro da Portaria.

Ainda de acordo com a Portaria, para quem mora em países assinantes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada com a utilização do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” presente na página do INSS na internet (www.inss.gov.br), assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Toda a documentação, bem como sua forma de envio ao INSS, está descrita na normativa legal.

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