A contagem dos prazos para licitações públicas é um tema de extrema relevância para empresas e profissionais que participam de processos licitatórios. A correta interpretação das normas e legislações que regem essa contagem é essencial para evitar desclassificações, sanções ou outros problemas jurídicos. Neste artigo, abordaremos em detalhes como os prazos são contados dentro do contexto das licitações, com base na legislação vigente e nas principais interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.
O Que Diz a Legislação Sobre a Contagem de Prazos em Licitações?
A contagem dos prazos em processos de licitação está disciplinada principalmente pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Antes dela, a Lei nº 8.666/1993 era a principal norma utilizada, e apesar da nova legislação, muitos dispositivos da lei anterior ainda possuem relevância para contratos em vigor.
Segundo a Lei 14.133/2021, os prazos devem ser contados da seguinte maneira:
- Dias úteis: Quando a norma mencionar “dias”, sem especificar se são corridos ou úteis, presume-se que sejam dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados.
- Dia do início: A contagem inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data de publicação do ato ou da ciência oficial ao interessado.
- Prorrogação de prazo: Caso o vencimento do prazo ocorra em dia em que não haja expediente no órgão público responsável, este será automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
- Meios eletrônicos: Com a crescente digitalização dos processos licitatórios, os prazos podem ser contados com base na disponibilização dos documentos em portais eletrônicos oficiais, desde que previsto no edital.
Tipos de Prazos em Licitação e Como Contá-los
Os prazos em licitação variam de acordo com a fase do processo e o tipo de modalidade adotada. Veja os principais:
1. Prazos para Publicidade dos Editais
A publicidade dos editais é essencial para garantir a ampla concorrência e deve respeitar os seguintes prazos mínimos:
- Concorrência e Diálogo Competitivo: 25 dias úteis antes da data prevista para a apresentação das propostas.
- Tomada de Preços: 15 dias úteis antes da data da sessão.
- Convite: 5 dias úteis antes da sessão.
- Pregão: 8 dias úteis antes da sessão pública.
2. Prazos Para Impugnação e Esclarecimento do Edital
Os licitantes podem apresentar impugnações ao edital no seguinte prazo:
- Pregão Eletrônico: 3 dias úteis antes da sessão.
- Demais Modalidades: 5 dias úteis antes da sessão.
Já as respostas aos pedidos de esclarecimento devem ser fornecidas em até 2 dias úteis antes da abertura das propostas.
3. Prazos Para Recursos Administrativos
Os interessados podem recorrer de decisões dentro dos seguintes prazos:
- Interposição do recurso: 3 dias úteis após a publicação da decisão.
- Contrarrazões: 3 dias úteis após a interposição do recurso.
- Decisão da autoridade competente: Não há prazo fixado na lei, mas recomenda-se um tempo razoável para não comprometer o andamento do certame.
4. Prazos para Assinatura de Contrato
Uma vez homologada a licitação, o licitante vencedor deve assinar o contrato no prazo máximo de 10 dias úteis contados da convocação, salvo prorrogação justificável.
Caso não haja assinatura dentro desse prazo, a Administração pode convocar o segundo colocado.
Importância da Contagem Correta dos Prazos em Licitação
Erros na contagem de prazos podem resultar em desclassificação do licitante, perda de recursos, anulação da contratação e até mesmo responsabilização administrativa. Portanto, é fundamental que empresas e profissionais da área dominem os prazos e normas para evitar problemas.
O uso de ferramentas eletrônicas, calendários compartilhados e softwares de gestão de licitações pode auxiliar no cumprimento dos prazos e na organização das equipes responsáveis.
Conclusão
A contagem de prazos para licitações é um aspecto crucial para garantir o sucesso na participação de processos licitatórios. Compreender como funcionam os prazos, conhecer a legislação vigente e utilizar boas práticas de gestão de tempo são medidas essenciais para evitar penalidades e garantir a correta execução do processo.
Se sua empresa participa regularmente de licitações, manter-se atualizado é indispensável. Para isso, conte com assessoria jurídica especializada e invista em capacitação contínua.