A 1ª Cível de Santos condenou uma empresa aérea ao pagamento de indenização a um casal no valor de R$16 mil, em razão do extravio de seu animal de estimação no aeroporto de Madri.
O casal ficou mais de uma hora sem saber onde estava o animal de estimação, que só foi encontrado graças a ajuda de funcionários do aeroporto. Ele foi encontrado dentro da alfândega, com fome e sede.
Segundo a decisão, a companhia aérea que se compromete em transportar animais deve dispor de infraestrutura adequada para o traslado e a rápida liberação no desembarque.
Ademais, o magistrado salientou que “a situação enfrentada pelos autores ultrapassou nitidamente o mero dissabor. Diante desse quadro, considerando a intensidade do aborrecimento ora retratado e as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de se tentar evitar a repetição de comportamentos como o praticado pela ré, torna-se razoável o arbitramento da respectiva indenização” registrou o julgador na decisão”.
O que você achou desta decisão?
⚖️ Processo nº 1026199-39.2022.8.26.0562
Fonte: Conjur
#aeroporto #viralize #transporteanimal #direitodoconsumidor