Foi sancionada a Lei nº 14.538/2023, que garante à mulher o direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer sempre que houver complicações ou efeitos adversos. O objetivo da norma é o uso de todos os meios e técnicas necessárias para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

De acordo com a nova lei, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Além disso, é previsto acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer, que deverá ocorrer desde o diagnóstico.

As normas valerão tanto para o setor privado quanto para o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do SUS, o projeto determina também que o procedimento seja realizado no prazo de 30 dias após a indicação do médico.

Fonte: Agência Senado

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