A Medida Provisória nº 936/2020 instituiu o auxílio emergencial, que traz um benefício de R$600,00 buscando garantir renda mínima a brasileiros em situação vulnerável, durante a situação pandêmica causada pela Covid-19.

Os que possuem direito ao recebimento do auxílio são aquelas pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), as inscritas no Programa Bolsa Família, as inscritas no Cadastro Único até 20/03, e as informais, que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo.
Além disso, o beneficiário deve ter acima de 18 anos, e sua família deve possuir renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda total de até três salários mínimos, além de ter sido isento do IR em 2018.

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600, e este será pago inicialmente por apenas três meses.

É possível realizar o cadastramento, para gozo do benefício, através do aplicativo disponibilizado pela Caixa, nos links: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331 (App Store), https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio (Google Play), ou realizar o cadastro diretamente no site https://auxilio.caixa.gov.br/ .

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