O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo o consumidor desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura ou

recebimento, desde que a contratação ocorra fora do estabelecimento comercial.

Você já utilizou desse direito?

#direitodearrependimento #arrependimento #arrependimentocdc #compraonline

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *