O Plenário do STF, por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5403. Nesta ação a Procuradoria Geral da República buscava a declaração de inconstitucionalidade de leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul, que buscavam regulamentar a aposentadoria especial de servidores ligados ao Instituto Geral de Perícias e ao Sistema Penitenciário.

Venceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que definiu ser possível que as leis estabeleçam regras específicas de cálculos e reajustes, pois se trata de regulamentação permitida pela Constituição Federal, que prevê a diferenciação de algumas categorias de segurados.

Na ação a Procuradoria alegou que as leis estaduais possibilitavam a aposentadoria especial desses servidores sem exigir comprovação de tempo mínimo de contribuição, imposição de tempo mínimo de exercício em cargos ligados às atividades de risco e sem previsão da fonte de custeio.

Contudo, de acordo com o voto vencedor, o tratamento está de acordo com os termos da Emenda Constitucional 47/2005, que incluiu trabalhadores expostos a situações de risco pessoal ou a condições insalubres entre os que podem ser beneficiados por requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.

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