O Código Penal brasileiro não prevê as penas restritivas de direitos como sanções específicas para crimes, mas sim, como substitutivas da pena privativa de liberdade. Isso significa que o Juiz condenará o réu a uma pena privativa de liberdade e, se for o caso, fará a substituição por pena restritiva de direitos.

As penas restritivas de direitos estão previstas no Código Penal. São elas: a (i) prestação

pecuniária; (ii) perda de bens e valores; (iii) limitação de fim de semana; (iv) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (v) interdição temporária de direitos; e (vi) limitação de fim de semana.

Frequentemente o réu tem a sua pena substituída pela prestação de serviços à comunidade, contudo, diante de algum obstáculo como algum problema físico, por exemplo, faz o requerimento da conversão da prestação de serviços em pagamento de prestação pecuniária.

Isso porque a pena estipulada pelo Juiz não pode ser excessivamente onerosa ao réu, sob pena de violar inúmeros princípios como o da proporcionalidade e o da individualização da pena (a sanção penal deve ser suficiente à reprovação da conduta e à prevenção do delito).

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