Não há qualquer dispositivo legal que impeça a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos. A exigência presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para esse caso é a oferta de um ambiente familiar adequado (artigo 29).

Por outro lado, a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento destituiu de significado o artigo 1.723 do Código Civil, que institui como entidade familiar apenas a união estável entre o homem e a mulher, conferindo peso maior ao que dizem os artigos 3° e 5º da Constituição Federal.

A Carta Magna de 1988 veda qualquer discriminação dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no momento da adoção. Sendo assim, ainda que a homofobia não tenha sido criminalizada, a legislação é favorável à adoção por casais homoafetivos.

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