A restituição de PIS/COFINS das empresas do Simples para fortalecer o caixa da empresa na crise do COVID-19

 

O Empresário, em tempo de isolamento Social por causa do COVID-19 está buscando alguns meios para tentar compensar os prejuízos causados pela pandemia e fortalecer o caixa para honrar as suas dívidas.

Quero chamar a sua atenção para as Empresas que são optantes pelo SIMPLES que empregam 52% dos empregos formais, sendo responsável por 40% da massa salarial, gerando 27% do PIB Brasileiro e ainda são 83% de todas as empresas em funcionamento no País.

A Farmácia, o Pet Shop, a lojas de cosmético, a revenda de auto peças, o mini mercado, a loja de conveniência, o Bar e o Restaurante, vendem produtos com exceções tributárias e 76% destas empresas pagam mais impostos do que deveriam, por conta de erro de sistema, desconhecimento de legislação ou a má classificação de produtos.

Neste tempo de crise global, se faz necessário requerer os valores dos últimos 05 anos de impostos pagos indevidamente para ajudar o caixa da empresa e reduzir a carga tributária futura.

O Empresário poderá receber em 45 dias os valores pagos indevidamente em dinheiro na conta corrente, ou se preferir, ele pode compensar com tributos não pagos ou que estão para vencer.

As empresas não segregam o PIS/COFINS monofásico de seus produtos na hora de realizar o pagamento do imposto pois quem é responsável por pagar estes tributos é a Industria que criou o produto, ficando de fora da incidência destes tributos o Atacado (Distribuidor) e Varejo (Comércio).

É nosso dever aconselhar o Empresário que está passando por uma grande dificuldade por conta do COVID-19 e nesse momento um ótimo conselho, é orienta-lo a analisar os impostos pagos dos últimos 05 anos para fortalecer o caixa de sua empresa e diminuir os impostos futuros.

Em nosso escritório, estamos disposição para ajudar em sua restituição.

 

Felipe Piló

Advogado e Professor Universitário

Especialista em Direito Tributário, Constitucional e Compliance

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