A imunidade tributária é uma garantia prevista na Constituição e, neste caso, determinadas entidades estão fora do campo de incidência tributária, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na lei.

A legislação proíbe a instituição de impostos sobre os templos de qualquer culto e indica quais as entidades que são imunes à tributação de seu patrimônio, renda ou serviços.

Recentemente, o judiciário do Rio de Janeiro reestabeleceu a imunidade de IPTU de instituição de assistência social sem fins lucrativos, pois o benefício estava suspenso administrativamente, sob o argumentou de que a entidade havia deixado de atender ao requisito de ausência de finalidade lucrativa da associação.

Em decisão, o poder judiciário entendeu que a entidade usa seu imóvel para projetos relacionados à educação, saúde, cidadania, capacitação profissional e geração de renda, sendo, portanto, instituição filantrópica, sem fins lucrativos, com nítido caráter assistencial. Logo, entidades de assistência social sem fins lucrativos, devem obter o benefício fiscal de isenção do IPTU.

#benefíciofiscal #imunidadetributária #iptu #imposto #direitotributário #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #amodireito #lawyer #justiça #estudantededireito #advogados #brasil #lei #estudos #direitoporamor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *