Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2370/19 pronto para votação na Comissão de Cultura, que busca modernizar a lei dos direitos autorais, principalmente em relação ao uso de obras na internet.

A lei atual entrou em vigor em 1998 (Lei 9610), onde o acesso à internet no país ainda estava no início, assim como o compartilhamento e consumo de conteúdo na rede.

Entre as principais mudanças previstas no projeto de lei, está a possibilidade da responsabilização solidária do provedor da internet, caso não realize a retirada de conteúdo que viole direitos autorais, após o recebimento de notificação do titular de tais direitos.
O projeto de lei também prevê a opção “notice and notice”, onde o provedor comunica ao usuário que publicou o conteúdo sobre a reinvindicação de direito autoral de terceiro, cabendo ao usuário escolher se o conteúdo poderá ser excluído pelo provedor ou não. Caso o usuário entenda que a sua publicação não atinge direitos de terceiros, ele pode decidir manter o conteúdo disponível.

No caso em questão, o usuário assume a responsabilidade integral por uma possível infração, eximindo totalmente a plataforma.

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