Em primeiro lugar, devemos esclarecer que a eutanásia significa a antecipação da morte de um paciente que já se encontra em uma situação clínica incurável, e além disso, está em sofrimento. Mediante intervenção médica, o paciente é conduzido à morte.

Em alguns países, como na Holanda e na Bélgica, além de alguns Estados norte-americanos (Vermont, Washington, Montana, Oregon, Califórnia, e Novo México), a eutanásia é permitida, considerada legal de forma expressa.

Aqui no Brasil, contudo, a prática da eutanásia não é legalizada, sendo inclusive considerada como homicídio (art. 121 do Código Penal), ou até mesmo auxílio ao suicídio (art. 122 do Código Penal), caso o paciente peça ajuda para a antecipação de sua morte.

Por outro lado, é aceita em nosso país desde 2010 pelo Conselho Federal de Medicina, a chamada ortotanásia, situação onde é permitido ao médico não praticar uma intervenção em pacientes terminais, que dependem de medicamentos e aparelhos para sobreviver, tal como a reanimação cardíaca.

#eutanasia #ortotanasia #CFM #codigopenal #morteantecipada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress