Segundo precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros”.

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⚠️   Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

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