Segundo precedente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros”.
O que você acha disso?
⚠️ Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.
#inventario #custasinventario #viralize #herdeiros #processoinventario