Segundo decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e não o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Antes dessa decisão, os municípios usavam como base de cálculo o valor que fosse maior entre IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.

A partir do precedente criado com essa decisão, pessoas que tenham comprado imóvel residencial ou comercial nos últimos 5 anos, poderão ter direito à restituição do que foi pago a mais.

Fonte: Correio Forense

#ITBI #bensimoveis #transmissdodebensimoveis #restituiçaoITBI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *