Segundo decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e não o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Antes dessa decisão, os municípios usavam como base de cálculo o valor que fosse maior entre IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.
A partir do precedente criado com essa decisão, pessoas que tenham comprado imóvel residencial ou comercial nos últimos 5 anos, poderão ter direito à restituição do que foi pago a mais.
Fonte: Correio Forense
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