Com placar de 7 a 4, em julgamento ocorrido em 8 de março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, entendeu que é possível, sim, a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Para o ministro, a Lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família) não fez distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. Em outras palavras, decidiu que é possível a penhora, independentemente da locação residencial ou comercial.

Recurso Extraordinário nº 1.307.334

Fonte: Migalhas

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