A legislação proíbe o trabalho infantil, exceto na qualidade de menor aprendiz, mas, se constatada a sua ocorrência não pode prejudicar um trabalhador na hora de se aposentar.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou o cálculo do tempo de serviço e de contribuição, reconhecendo o tempo de contribuição por atividade rural, desde os 12 anos de idade, de um cortador de cana-de-açúcar.
Sendo assim, o INSS deve reconhecer vínculos por tempo de serviço de trabalho rural e não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição, pois, mesmo que tenham exercido atividades ilegais, menores de idade devem ter direito aos benefícios previdenciários.
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