Muitas foram as alterações legislativas realizadas no ano de 2020, buscando a aplicação das melhores medidas em combate à pandemia oriunda do vírus Covid-19. Uma delas foi a possibilidade de atendimento médico via teleconferência.
Através do Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR, foi reconhecida a possibilidade e eticidade da utilização dos recursos da telemedicina, em caráter excepcional e enquanto durar o combate à pandemia, em modalidade de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.
A teleorientação foi idealizada para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento. O telemonitoramento, para orientação e supervisão à distância de parâmetros de saúde. E a teleinterconsulta, para troca de informações e opiniões entre médicos, auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Finalmente, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 467, publicada em março/2020, autorizou o atendimento de interação à distância, de consulta, suporte assistencial, atendimento médico pré-clínico, diagnóstico e monitoramento, tanto no âmbito do SUS, quanto no âmbito privado.
São permitidos, inclusive, a emissão de receitas médicas e atestados em meio eletrônico, que devem ter sua validade condicionada à observância dos requisitos da ANVISA, em conjunto com a assinatura eletrônica do médico responsável.
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