O estelionato sentimental, também conhecido como estelionato afetivo, trata-se de uma prática configurada através de relações de cunho amoroso/emocional.
Sua definição é baseada no artigo 171 do Código Penal, que traz o conceito de estelionato, qual seja, “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Infelizmente, esta é uma prática muito comum no Brasil. Pessoas aproximam-se de outras, com o único objetivo de apropriar-se de seus bens, buscando se aproveitar de um momento de carência afetiva ou até mesmo de instabilidade emocional.
Apesar de, sem dúvidas, ser uma situação complicada de se vivenciar, este tipo de abuso entre casais é uma realidade que deve ser enfrentada, para que cada vez mais pessoas entendam que podem ser ressarcidos.
Isto porque, o estelionato emocional pode ser levado à justiça, para ressarcimento da parte que foi abusada, tanto em caráter sentimental, quanto em caráter financeiro.
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