Em primeiro momento, cabe esclarecer que o alvará judicial consiste em uma ordem, a qual é emanada pela autoridade judiciária, em favor de determinada pessoa, concedendo o pedido que foi requerido.
Inexistindo bens do falecido para serem inventariados, é possível ingressar com uma demanda judicial com pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados em conta bancária, saldo de FGTS, saldo de PIS/PASEP ou, ainda, resíduos salariais.
Contudo, caso existam bens a serem inventariados, o pedido de expedição de alvará deverá ser feito dentro do próprio inventário.
Importante ressaltar que os valores existentes devem ser divididos, em quotas iguais, para cada herdeiro.
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