O uso de aeronaves da FAB é regulamentado por dois Decretos, de nºs 4.244/2002, e 8.432/2015. O presidente da República está sempre autorizado a usar aeronaves da FAB em qualquer que seja seu deslocamento, bem como o vice-presidente, os presidentes da Câmara, Senado e STF.
Em janeiro/20, foi noticiado o uso de um jato da FAB pelo então secretário-executivo da Casa Civil, Vicente Santini, destituído do cargo após este episódio.
Esta conduta feriu o princípio da moralidade, esculpido no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), aplicável ao se verificar que o comportamento da Administração Pública ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração.
Além disso, pode ser considerada uma infração aos ditames do artigo 10 da mesma Lei, considerado ato de improbidade administrativa, considerando a lesão ao erário oriunda da ação do agente público.
Caberá ao Ministério Público Federal examinar se o ato do agente público poderia ser enquadrado, de fato, na hipótese de improbidade, através da abertura de um inquérito civil público.
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