A 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém reconheceu uma mulher como companheira de um homem falecido e a habilitou no processo de inventário dos bens deixados por ele.
A decisão seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a união estável pode ser reconhecida em processo de inventário, desde que as provas sejam seguras e suficientes para comprovar a convivência e não haja contrariedade no reconhecimento do relacionamento pelos demais herdeiros.
⚖️ Processo 0825654-27.2021.8.14.0301
Fonte: Conjur
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