O STF julgará, em 13 de maio de 2021, a correção do FGTS. Atualmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que chegou a zero desde 2017, mais juros de 3% ao ano. Assim, a correção não alcança até mesmo a inflação, ficando negativa a muitos anos, ou seja, abaixo da inflação mensal. O processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal sustenta que o uso da TR para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade e o que deveria ser utilizado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Por isso existe a notória desvalorização do dinheiro depositado no FGTS, que é considerado como uma poupança de quem está trabalhando ou já trabalhou com carteira assinada. Assim, o STF pode de forma definitiva alterar a forma de correção do FGTS e beneficiar todos os trabalhadores quem tiveram saldo em algum momento desde janeiro de 1999 até 2013, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.
Além da restituição de perdas devido à atualização dos valores abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos, os trabalhadores também poderão receber a atualização desse valor. Assim, é importante requerer judicialmente essa correção para que essas pessoas tenham a garantia do recebimento dos valores devidos pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Considerando os muitos anos em que tem ocorrido tal defasagem, o empregado, com a possível revisão a ser liberada, poderá mais que dobrar o valor que foi depositado, sendo obrigatória a cobrança judicial, já que essa correção não será feita de forma automática.
Terão direito: os empregados desde 1999, e também aqueles que não estão trabalhando, mas trabalharam em qualquer período.
IMPORTANTE: só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.
Qual período que abrange a correção do FGTS? O termo inicial, onde iniciou a ofensa ao direito de propriedade dos cotistas do FGTS, inicia-se em 1999, ano em que o BACEN modificou a fórmula de cálculo da TR, ocasionando, a partir de então, a defasagem dos saldos do FGTS, até os dias atuais. Portanto, todas as contas de FGTS com depósitos realizados a partir de 1999 até os dias atuais, podem ter seus saldos corrigidos, o que permite ter a recomposição dos valores defasados desde 1999.
Poderão requerer na Justiça a correção: as pessoas que tenham tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até os dias de hoje, mesmo que o dinheiro tenha sido sacado, podendo entrar com uma ação na Justiça pedindo a correção monetária desses valores.
O valor da perda é alto? É bem alto e se acumula com o passar do tempo. O gráfico abaixo compara como variaram as taxas de correção monetária na Justiça Federal (em azul) e a TR, em vermelho.
A TR, desde 1999, sempre esteve abaixo da inflação, impondo seguidas perdas aos trabalhadores, que tiveram o valor dos saldos de suas contas corrigidos abaixo da inflação.
Em alguns dos anos anos a perda dos trabalhadores foi aguda, como em 2015, ano em que o patrimônio do cotista perdeu cerca de 9%, caindo em 2017 para 2,3%, mas voltou a subir em 2019 e se mantém crescente em 2020.
Herdeiros também terão direito: se o beneficiário dessa correção do FGTS já tiver morrido, assim os herdeiros podem ingressar com a correção do FGTS do falecido.
Cálculo para atualização do FGTS: É necessário a realização do cálculo para atualizar o valor defasado e esse procedimento possui um custo financeiro e não é realizado gratuitamente.
O cliente que fez saque do FGTS, também tem direito? Sim. Os saques não prejudicam o direito de questionar o índice de correção monetária aplicado à época em que seu cliente dispunha do saldo. Neste caso o cliente litigará pela correção dos saldos ativos e retroativo dos valores já levantados.
Você não tem que pagar custas judiciais: Nos Juizados Especiais Federais não há pagamento de custas, nem de honorários sucumbenciais, até a sentença de primeiro grau. Em eventual interposição de Recurso Inominado à Turma Recursal, haverá recolhimento de custas e honorários à parte vencedora.
O que acontece se perder a causa? O processo será arquivado sem que seu você tenha qualquer ônus em relação as custas judiciais ou honorários de sucumbência (pagar para outra parte), tendo em vista que a Ação Revisional terá seu andamento pelos Juizados Especiais Federais e estes não preveem pagamento de custas judiciais, até o primeiro grau.
Eu posso entrar com a ação depois do julgamento do STF? É muito arriscado, pois o Supremo pode modular os efeitos alegando que quem ingressou com a Ação de Revisão vai ter o direito de ressarcido e quem não entrou pode ter o direito somente de ter o reajuste após a decisão, não tendo direito a restituição dos valores. Isso é uma suposição, tendo em vista que o STF pode modular os efeitos da decisão. Por isso é mais prudente ingressar com a ação antes do julgamento.
Prazo para ingresso com a ação antes da data do julgamento: a partir do envio da documentação completa, será de 48 horas.
Para informações sobre o direito ou dúvidas sobre o contrato e valores: (31) 33479018 / 991007007.
Atendimento em todo Brasil: podendo ser feito o processo em qualquer Estado.
Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou enviados para o e-mail: [email protected] ou pelo Whatsapp: (31)991007007.
Documentação necessária:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência atual;
- Extrato analítico de FGTS de todo o período (pegar na CEF); (passo a passo)
- Carta de aposentadoria (se já for aposentado);
- Documentos de pensão e documentos dos herdeiros (se o beneficiário for falecido).