DESAPROPRIAÇÃO E INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

O Código Civil garante, em seu artigo 1225, o direito à propriedade. Na sequência, dispõe que o proprietário tem a faculdade de “usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. O mesmo Código prevê a possibilidade da perda da propriedade, nos […]