Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei 7098/1998, de Mato Grosso, que permitia a responsabilização solidária do advogado por infrações tributárias quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas. O pedido foi feito pela OAB Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4845.
O entendimento do Supremo é o de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, há vício de inconstitucionalidade formal ao ampliar as hipóteses previstas nestes dispositivos.
Para o procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a procedência da ação é fundamental para a advocacia. “A lei mato-grossense, de maneira absurda, ampliava a responsabilidade solidária ao advogado e sequer descrevia a conduta que os profissionais da advocacia deveriam adotar para serem enquadrados nesta responsabilização. Era algo sem precedentes e que gerava total insegurança jurídica aos colegas daquele estado. A unanimidade dos votos no STF demonstra essa mesma consciência”, aponta Bichara.
O procurador constitucional e presidente da Comissão Especial de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que o STF foi coerente na decisão. “A lei do estado de Mato Grosso criou teratológica obrigação tributária ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade”, aponta Coêlho.