Segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.
A decisão foi proferida em um mandado de segurança coletivo, proposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba e a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba onde se buscava estender a validade de determinado concurso, depois de uma liminar suspender, por 180 dias, as nomeações dos candidatos aprovados.
Recurso em Mandado de Segurança nº 66.687
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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