Em 09 de fevereiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a constitucionalidade de medidas como a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.
As medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Se houver abusos, eles devem ser contestados caso a caso, via recursos às instâncias superiores.
Fux argumentou que é inviável proibir magistrados de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução de dívida. “Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes. Mas quaisquer discussões sobre a proporcionalidade das medidas só podem ser travadas em concreto, com sopesamento dos bens jurídicos em conflito”.
⚖️ Ação Direta de Inconstitucionalidade nº5.941
Fonte: Conjur
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