A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que o candidato não pode ser desclassificado de concurso público pelo simples fato de responder por inquérito policial.
No caso julgado, o candidato foi desclassificado do concurso público para o cargo de agente de segurança penitenciário, na fase da investigação social, por suposta prática do crime de estelionato. Segundo informações da acusação, o candidato se passou por funcionário de uma empresa para receber a encomenda de um vizinho.
Recurso em Mandado de Segurança nº 51.675
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