Para entender melhor sobre o sistema de cotas em concursos públicos, é importante levar em consideração a Lei Federal nº 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nesses concursos. Seu artigo 2º esclarece que podem concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, “aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público”.
Popularmente conhecida por “cota racial”, é uma ferramenta que busca promover igualdade entre os candidatos, fortalecendo o combate ao racismo – fruto de fatores culturais complexos e históricos – e o processo democrático no país.
Recentes decisões vêm garantindo a reintegração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos que foram excluídos da lista de cota racial, por não serem assim considerados pela banca examinadora responsável pela análise.
Um recente precedente, julgado na 17ª Vara Federal do Distrito Federal (processo nº 1015727-35.2019.4.01.3400), declarou nulo o ato administrativo que excluiu um candidato de concurso público, determinando sua inclusão na lista especial de cotas para pardos.
O Juiz entendeu que a exclusão incondicionada pode desestimular candidatos que, apesar de se considerarem pretos ou pardos, acabam optando por não concorrer às vagas reservadas por medo de serem excluídos do concurso, sendo que a exclusão legítima do candidato estaria diretamente vinculada ao seu não comparecimento à comissão de análise, recusa ou má-fé.
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