A fiança consiste em valor arbitrado pelo Juiz de Direito ou Delegado de Polícia, a depender da infração penal, que possibilita que o acusado aguarde seu julgamento em liberdade.
Entretanto, alguns crimes não admitem fiança, sendo eles chamados de crimes inafiançáveis. De acordo com a Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de o racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, crimes definidos como hediondos e ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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