Os galhos da árvore do seu vizinho invadiram o seu terreno? Quer saber se você pode cortá-los? Continue a leitura deste post.
O artigo 1.283 do Código Civil assim dispõe: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.
Isso significa que, caso galhos, raízes, ramos de árvores, entre outros, invadam o seu terreno, você poderá cortá-los até o plano vertical que divide o seu terreno com o do vizinho.
Importante: você não precisará de autorização do seu vizinho para efetuar o corte.
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