No Brasil, as operadoras privadas de planos de saúde são reguladas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, por determinação da Lei nº 9.656/98. Desta forma, as operadoras são sujeitas às normas da lei mencionada.
A ANS possui um documento nomeado como “rol de procedimentos e eventos em saúde”, atualizado a cada dois anos, onde torna público todos os procedimentos que são de cobertura obrigatória aos planos de saúde. Este não é o caso dos medicamentos de alto custo para tratamento de câncer.
Muitos destes medicamentos ficam fora da cobertura obrigatória, justamente porque sobrecarregariam o sistema, podendo torná-lo muito mais caro do que já é. Ainda assim, os segurados têm conseguido inúmeras decisões favoráveis quando buscam a proteção do seu direito no judiciário.
Os principais argumentos que os juízes apresentam relacionados ao direito à saúde e ao tratamento de uma enfermidade que possui cobertura contratual, são que a limitação desse tratamento poderia ocasionar em irreparáveis danos à saúde. Além disso, não é função do plano de saúde determinar qual o tipo de tratamento o paciente deve ser submetido, e sim de seu médico assistente.
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