Esse questionamento é muito comum, afinal, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social que recebe pensão por morte do cônjuge pode se casar novamente?
A resposta é sim!
Não há qualquer regramento que impeça o pensionista de contrair novo casamento. Entretanto, caso o novo cônjuge também venha a falecer há a vedação legal de cumulação de dois benefícios de pensão por morte, podendo a pessoa optar pela mais vantajosa.
Dispõe o artigo 124, inciso VI da Lei nº 8.231/91 que: “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa”.
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